Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036344
Nº Convencional: JSTJ00002837
Relator: ARELO MANSO
Descritores: RECURSO
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
INTERRUPÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198110280363443
Data do Acordão: 10/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inclusão no paragrafo 4 do artigo 126 do Codigo Penal do que dispunha o corpo do artigo 585 do Codigo de Processo Penal não implicou a derrogação do paragrafo unico deste preceito, visando-se antes inserir a materia no lugar proprio, uma vez que a prescrição, quer do procedimento criminal quer da pena deve ser considerada de natureza substantiva.
II - A materia do paragrafo unico do artigo 585, respeitante a interrupção da prescrição, continuou no sitio devido, o Codigo de Processo Penal.
III - O fundamento da prescrição criminal esta essencialmente na não verificação dos fins das penas, na desnecessidade de repressão e de prevenção geral e especial.
IV - A interposição do recurso a que o paragrafo unico do artigo 585 do Codigo de Processo Penal confere força interruptiva da prescrição da pena e a efectuada pelo proprio reu a quem a pena foi imposta, não tendo esse efeito a interposição do recurso por outro reu ou pelo Ministerio Publico.