Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000003 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRANSGRESSÃO JUÍZ NATURAL INFRACÇÃO LABORAL DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001120023904 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5115/89 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS DIR PROC PENAL VI PAG321. TEREZA BELEZA DIR PENAL VI PAG125. F DIAS IN RLJ ANO111 PAG82. A REIS COMENTÁRIOS AO CPC VI PAG118. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio de competência do juíz natural, firmado na regra de que a fixação do juíz e da sua competência tem de ser feita por uma lei vigente já ao tempo em que foi praticado o facto criminoso que será objecto do processo, é que confere maiores garantias aos réus e torna a justiça mais transparente. II - Nenhuma causa poderá ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior - artigo 32, n. 7 da Constituição Política. III - Encontra-se firmado na ordem jurídica o princípio de que nenhuma causa, salvo nos casos especialmente previstos na lei, pode ser deslocada do tribunal competente para outro. IV - O princípio do juíz natural consagrado no artigo 32, n. 7 da Constituição Política, dada a inserção naquele diploma aplica-se a todo o Direito Penal inclusivé, pois, o Direito Penal Laboral, não podendo o legislador ordinário legislar em oposição a tal princípio. | ||