Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083354
Nº Convencional: JSTJ00021074
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199311160833541
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5972/92
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não ocorre ineptidão da petição inicial, nos termos do artigo 193 n. 2 A, do Código do Processo Civil de 1967, se nem falta nem é ininteligível a indicação do pedido nem da causa de pedir.