Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A734
Nº Convencional: JSTJ00036677
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
ARRENDAMENTO RURAL
PRESSUPOSTOS
HABILITAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199802170007341
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 898/94
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe contrato de compra e venda nem contrato de arrendamento, se apenas se prova que, no decurso de negociações para a venda do prédio pelo primitivo autor ao réu, houve acordo das partes para se "criar uma situação de facto" em que o réu surgia "na aparência como rendeiro", com o objectivo de "depois na compra auferir dos benefícios fiscais facultados pela lei", e na sequência desse acordo, o réu passou a cultivar o prédio e entregou ao autor "quantias anuais eventualmente a abater mais tarde no preço da venda se esta viesse a ser ajustada", o que não aconteceu.
II - Se o autor alienou o seu direito de propriedade a terceiro que na acção se habilitou como dono do prédio adquirido mas não titular da indemnização por aquele pedida, ambos passam a ter legitimidade activa para a acção, o primitivo autor quanto ao direito de indemnização, e o seu sucessor habilitado quanto à propriedade reivindicada.