Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018225 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250828031 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345/91 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer decisão só pode ser impugnada mediante recurso (além de outros requisitos) na parte em que é desfavorável a quem recorre. II - Contendo o Acórdão da Relação decisões desvaforáveis ao recorrente e não tendo este, no requerimento de interposição do recurso, feito expressamente qualquer restrição, o recurso abrange, em princípio, tudo o que na parte dispositiva desse referido Acórdão era desfavorável ao recorrente - artigo 684, n. 2 do Código do Processo Civil. III - Todavia, segundo o n. 3 deste último dispositivo legal, nas conclusões da alegação pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso. | ||