Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082803
Nº Convencional: JSTJ00018225
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199302250828031
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 345/91
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer decisão só pode ser impugnada mediante recurso (além de outros requisitos) na parte em que é desfavorável a quem recorre.
II - Contendo o Acórdão da Relação decisões desvaforáveis ao recorrente e não tendo este, no requerimento de interposição do recurso, feito expressamente qualquer restrição, o recurso abrange, em princípio, tudo o que na parte dispositiva desse referido Acórdão era desfavorável ao recorrente - artigo 684, n. 2 do Código do Processo Civil.
III - Todavia, segundo o n. 3 deste último dispositivo legal, nas conclusões da alegação pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso.