Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003681 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | MULTA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406270374273 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sempre que o reu seja condenado em pena de multa devem seguir-se os procedimentos previstos nos ns. 1 a 4 do artigo 47 do Codigo Penal: a) aguardar o seu pagamento voluntario, dentro do prazo legal; b) instaurar execução patrimonial para obter a cobrança coerciva; c) substituição, total ou parcial, por dias de trabalho, se não for obtido o pagamento voluntario ou coercivo, e o condenado estiver em condições de trabalhar; d) redução ou isenção da pena de prisão aplicada em alternativa na sentença, se o condenado provar que a razão do não pagamento lhe não e imputavel. II - So depois de esgotados estes procedimentos e licito impor ao reu o cumprimento, se for caso disso, da prisão aplicada em alternativa e, consequentemente, so nesse momento e oportuno decidir sobre se esta prisão beneficia ou não do perdão concedido pelas Leis ns. 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho. | ||