Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000981
Nº Convencional: JSTJ00002058
Relator: MELO FRANCO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
FALTA DE MANIFESTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198505030009814
Data do Acordão: 05/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Formulado pedido de juros moratorios, sujeitos a manifesto para pagamento do imposto de capitais, deve ser decretada a suspensão da instancia, nos termos dos artigos 281 do Codigo de Processo Civil e 37 do Codigo de Processo do Trabalho, logo que seja detectada essa falta de manifesto, quer o seja pelo Juiz da 1 instancia, quer pelos tribunais superiores.