Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007568 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA CO-AUTORIA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE RECURSO PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205070425913 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/91 | ||
| Data: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer dos vícios contemplados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal de 1982, segundo a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça, deve constar do texto da decisão recorrida, considerada na sua globalidade e sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou durante a instrução, ou até mesmo no julgamento, como aliás o impõe a letra do preceito. II - Se o tribunal recorrido introduz a co-autoria no terreno incompatível da negligência há erro de julgamento, mas não há erro notório na apreciação da prova. III - Com efeito, a negligência é incompatível com a co-autoria. Aquela jamais se processa em termos de actuação conjunta, consciente e querida, assim como não aceita um "plano co-formador do delito". Cada uma das arguidas, em função de autónomas violações de deveres de cuidado - objectivo e subjectivo - cometeu um crime por negligência do artigo 32 do Decreto-Lei 430/83. | ||