Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042587
Nº Convencional: JSTJ00014420
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199205280425873
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 13025/91
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só existe erro notório na apreciação de prova, quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta.