Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027620 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199506220869931 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560/94 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII 1968 PAG547. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alegando a Ré a caducidade dos direitos do Autor, por os invocados defeitos da obra não terem sido invocados nem no prazo de trinta dias, nem de um ano, mas nada se provou quanto a factos impeditivos ou extintivos dos direitos do Autor, prova que competia à Ré. II - Igualmente lhe competia provar os factos que demonstrassem que as despesas com o suprimento dos defeitos da obra eram desproporcionadas em relação ao proveito que desse suprimento proviesse. III - Havendo divergência entre o contrato da empreitada e o projecto, ao empreiteiro não fica necessariamente isento de responsabilidade pelo facto de executar fielmente o projecto, pois como perito que é, ou será muitas vezes, incumbe-lhe - artigo 762, n. 2 do CCIV. - avisar o dono da obra dos defeitos que note no projecto ou caderno de encargos, quer antes de iniciada a obra, quer durante a sua execução, não procedendo assim, não cumpre o contrato culposamente, e daí a sua responsabilidade. IV - Foi o que sucedeu no caso dos autos quanto à altura do tecto do sótão e caixa das janelas para estores também do sótão. | ||