Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085219
Nº Convencional: JSTJ00024511
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: OBRIGAÇÕES
VENCIMENTO
INTERPELAÇÃO
CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199406280852191
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5823/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando a obrigação vencida, não há necessidade de interpelação do devedor para que cumpra.
II - É ao devedor que incumbe provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua.