Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039056
Nº Convencional: JSTJ00008606
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198707150390563
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Posta em causa a constitucionalidade de uma norma, tal questão ha-de ser apreciada pelo tribunal comum competente, sob pena de nulidade.
II - E que a essa jurisdição compete conhecer da questão, embora com recurso para o tribunal Constitucional.