Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008606 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150390563 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Posta em causa a constitucionalidade de uma norma, tal questão ha-de ser apreciada pelo tribunal comum competente, sob pena de nulidade. II - E que a essa jurisdição compete conhecer da questão, embora com recurso para o tribunal Constitucional. | ||