Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023410 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180757241 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de inventário pode ser decretada a suspensão da instância com fundamento na pendência de acção de investigação de paternidade. II - Para a formulação da referida pretensão de suspensão da instância tem legitimidade, nos termos do artigo 26 do CPC67, o pretenso filho do inventariado, cujo interesse se exprime na utilidade que para ele resulta do seu deferimento. | ||