Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075724
Nº Convencional: JSTJ00023410
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198802180757241
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de inventário pode ser decretada a suspensão da instância com fundamento na pendência de acção de investigação de paternidade.
II - Para a formulação da referida pretensão de suspensão da instância tem legitimidade, nos termos do artigo 26 do CPC67, o pretenso filho do inventariado, cujo interesse se exprime na utilidade que para ele resulta do seu deferimento.