Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P069
Nº Convencional: JSTJ00013322
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ROUBO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199706110000693
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 802/93
Data: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que é evidente, que não escapa ao homem comum, que é patente, de que um observador médio se apercebe. Esse erro existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si.
II - O requisito do artigo 210, n. 2 alínea a), do CP, é preenchido com ofensa à integridade física grave, sem que seja requerido que tal ofensa cause doença por qualquer período. Assim não se verifica o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão quando venha provada a agressão física e os factos provados revelem que dela resultaram ferimentos.