Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068773
Nº Convencional: JSTJ00022558
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
BENS COMUNS
Nº do Documento: SJ198011050687732
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arresto sido requerido contra marido e mulher sobre bens comuns do casal, tendo-se decidido na acção não ser a mulher responsável pela dívida, com trânsito em julgado, o arresto tem de ficar sem efeito in tatum, e não só em relação à mulher, visto estarem ilegalmente arrestados bens comuns do casal.