Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022558 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | SJ198011050687732 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arresto sido requerido contra marido e mulher sobre bens comuns do casal, tendo-se decidido na acção não ser a mulher responsável pela dívida, com trânsito em julgado, o arresto tem de ficar sem efeito in tatum, e não só em relação à mulher, visto estarem ilegalmente arrestados bens comuns do casal. | ||