Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076423
Nº Convencional: JSTJ00007143
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE
HERDEIRO
SOCIO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: SJ198811080764232
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG701
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RLJ ANO120 PAG315.
CAPELO DE SOUSA LIÇÕES DIR SUC V1 PAG28 V2 PAG358.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de suspensão de uma deliberação social carece de ser formulado por todos os herdeiros do socio, sob pena de ilegitimidade do herdeiro requerente.
II - Este so podera accionar sozinho desde que represente os restantes herdeiros ou provoque a sua intervenção principal.
III - A qualidade de cabeça-de-casal do herdeiro requerente e insuficiente para legitimar, sozinho, o pedido de suspensão da deliberação social.