Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047156
Nº Convencional: JSTJ00028247
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510120471563
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 358/93
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN PARA UMA NOVA PROVA PAG210 E IN DIR PAG231. M FERREIRA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG231.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de o apresentante não alegar e provar a impossibilidade de junção tempestiva de documentos, deve ela ser admitida mediante a sua condenação numa soma em UCs.
II - Isto porque o princípio da investigação, resultante da estrutura acusatória do processo, deve sobrepor-se ao da auto-responsabilidade das partes e parificação da acusação e da defesa e de igualdade de armas no processo.