Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028247 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120471563 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 358/93 | ||
| Data: | 06/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN PARA UMA NOVA PROVA PAG210 E IN DIR PAG231. M FERREIRA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG231. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de o apresentante não alegar e provar a impossibilidade de junção tempestiva de documentos, deve ela ser admitida mediante a sua condenação numa soma em UCs. II - Isto porque o princípio da investigação, resultante da estrutura acusatória do processo, deve sobrepor-se ao da auto-responsabilidade das partes e parificação da acusação e da defesa e de igualdade de armas no processo. | ||