Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011655 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITOS HOMICIDIO QUALIFICADO PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391953 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O salto na numeração dos quesitos que seja imputavel a simples lapso não importa nulidade de julgamento. II - Quando se ordene exame de alienação mental por outros motivos (ate não provados) que não sejam os do artigo 125 do Codigo de Processo Penal, a decisão sera nula, por não conforme com os fundamentos. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para censurar o modo por que a dilação usou do poder que lhe confere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil. IV - A desafronta, sob pena de constituir uma duplicação de provocação, não exige que o crime seja cometido, em estado anormal de irritação, de profunda exaltação. | ||