Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039195
Nº Convencional: JSTJ00011655
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITOS
HOMICIDIO QUALIFICADO
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710280391953
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O salto na numeração dos quesitos que seja imputavel a simples lapso não importa nulidade de julgamento.
II - Quando se ordene exame de alienação mental por outros motivos (ate não provados) que não sejam os do artigo 125 do Codigo de Processo Penal, a decisão sera nula, por não conforme com os fundamentos.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para censurar o modo por que a dilação usou do poder que lhe confere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
IV - A desafronta, sob pena de constituir uma duplicação de provocação, não exige que o crime seja cometido, em estado anormal de irritação, de profunda exaltação.