Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B137
Nº Convencional: JSTJ00038079
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DEMARCAÇÃO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199803260001372
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 209/97
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de demarcação é uma acção declarativa cujo objectivo é marcar a linha divisória entre prédios pertencentes a donos diferentes.
II - O seu fim é fazer reconhecer o direito concedido ao proprietário pelo artigo 1353, do CC, de obrigar os donos de prédios confinantes a concorrerem para a demarcação de estremas.
III - O que importa para que possa proceder a acção de demarcação é que a linha divisória entre os dois prédios seja incerta e duvidosa, por falta de marcos ou outros sinais exteriores que indiquem as estremas de cada prédio.
IV - Daí que, para além da prova da confinância, caiba também ao autor a prova de que a linha divisória não está definida, porque se trata de facto constitutivo do seu direito de demarcação (artigo 342, n. 1, do CC).
V - O facto de a área estar definida não significa que a linha divisória o esteja.