Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064068
Nº Convencional: JSTJ00006318
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
REPLICA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ197204280640682
Data do Acordão: 04/28/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N216 ANO1972 PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procedencia de alguma excepção peremptoria deve ser decidida no despacho saneador sempre que sendo a questão de merito unicamente de direito possa ja ser conhecida com a necessaria segurança ou, sendo a questão de direito e de facto, ou so de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
II - Se as instancias entenderam que a apreciação da excepção depende da averiguação de certos pressupostos de facto fica afastada a possibilidade de o seu julgamento ser feito no despacho saneador.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, suprimindo graus de jurisdição, emitir juizos de valor sobre esses pressupostos de facto, abstraindo de quaisquer provas.
IV - Não e licito considerar irrelevante a replica apresentada uma vez que os articulados se completam e formam um todo.