Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006318 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR EXCEPÇÃO PEREMPTORIA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO REPLICA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197204280640682 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N216 ANO1972 PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procedencia de alguma excepção peremptoria deve ser decidida no despacho saneador sempre que sendo a questão de merito unicamente de direito possa ja ser conhecida com a necessaria segurança ou, sendo a questão de direito e de facto, ou so de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. II - Se as instancias entenderam que a apreciação da excepção depende da averiguação de certos pressupostos de facto fica afastada a possibilidade de o seu julgamento ser feito no despacho saneador. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, suprimindo graus de jurisdição, emitir juizos de valor sobre esses pressupostos de facto, abstraindo de quaisquer provas. IV - Não e licito considerar irrelevante a replica apresentada uma vez que os articulados se completam e formam um todo. | ||