Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025400 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060855742 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7256 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que, em execução hipotecária, ordena o cancelamento dos registos sobre os imóveis arrematados efectuados após o registo da penhora atinge a decisão judicial que sucedeu a terceiro execução específica por efeito de contrato-promessa de compra e venda e consequente transmissão daqueles imóveis, registada depois da penhora e antes da arrematação. | ||