Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082469
Nº Convencional: JSTJ00018123
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LIVRANÇA
VENCIMENTO
DATA DA VERIFICAÇÃO
VALIDADE
REQUISITOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199302040824692
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3789
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta da época de vencimento na livrança, apenas conduz à ineficácia do título.
II - O contrato de preenchimento não é essencial para a existência da livrança em branco, só que, existindo tal contrato, o respectivo preenchimento deve fazer-se nos limites e termos ajustados.
III - Tendo o exequente dado à execução duas livranças sem terem sido totalmente preenchidas, por não vir nelas referida a data do seu vencimento, tais livranças são válidas mas ineficazes, não podendo produzir os respectivos efeitos cambiários, nomeadamente o de funcionarem como títulos executivos, de acordo com o estabelecido nos artigos 46 e 51 do Código de Processo Civil.