Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006989 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ196712220619952 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG87. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO ORDINARIO 2ED PAG40. PALMA CARLOS IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não admitem recurso, salvo as excepções consagradas na lei, as decisões proferidas apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967, em processos pendentes de valor contido nas novas alçadas estabelecidas por aquele diploma. | ||