Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061995
Nº Convencional: JSTJ00006989
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO
Nº do Documento: SJ196712220619952
Data do Acordão: 12/22/1967
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG87. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO ORDINARIO 2ED PAG40. PALMA CARLOS IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não admitem recurso, salvo as excepções consagradas na lei, as decisões proferidas apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967, em processos pendentes de valor contido nas novas alçadas estabelecidas por aquele diploma.