Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010027 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260768682 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São tres os requisitos de que depende a atribuição da situação de objector de consciencia: - a convicção pessoal, sincera, do autor, acerca da ilegitimidade de uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante; a fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa; o comportamento anterior do autor em coerencia com a convicção alegada, pela sua filiação na confissão religiosa das Testemunhas de Jeova. | ||