Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031412 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE PENHORA RENDA PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300008252 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N463 ANO1997 PAG525 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 595/96 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Penhorado o direito ao arrendamento e ao trespasse de estabelecimento comercial, essa penhora não afecta o direito de propriedade do senhorio sobre o prédio onde está situado esse estabelecimento, nem, consequentemente, a subsistência do contrato de arrendamento respectivo. II - Daí decorre que o executado continua obrigado a pagar as rendas vencidas antes e depois dessa penhora e que o senhorio mantém o direito de propor acção de despejo para resolução do contrato com o fundamento da falta de pagamento dessas rendas. III - Tal acção, deve ser proposta contra o arrendatário mesmo depois de ordenada aquela penhora. | ||