Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B825
Nº Convencional: JSTJ00031412
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
RENDA
PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ199701300008252
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N463 ANO1997 PAG525
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 595/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Penhorado o direito ao arrendamento e ao trespasse de estabelecimento comercial, essa penhora não afecta o direito de propriedade do senhorio sobre o prédio onde está situado esse estabelecimento, nem, consequentemente, a subsistência do contrato de arrendamento respectivo.
II - Daí decorre que o executado continua obrigado a pagar as rendas vencidas antes e depois dessa penhora e que o senhorio mantém o direito de propor acção de despejo para resolução do contrato com o fundamento da falta de pagamento dessas rendas.
III - Tal acção, deve ser proposta contra o arrendatário mesmo depois de ordenada aquela penhora.