Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024323 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO CAUSALIDADE PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670272 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É à parte que pretende a junção tardia do documento que compete invocar e provar as razões da junção pretendida "in extremis". II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto alheia à competência do Supremo. | ||