Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067027
Nº Convencional: JSTJ00024323
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CAUSALIDADE
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ197804060670272
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É à parte que pretende a junção tardia do documento que compete invocar e provar as razões da junção pretendida
"in extremis".
II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto alheia à competência do Supremo.