Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083217
Nº Convencional: JSTJ00020555
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310070832172
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5281
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso de revista o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias segundo a qual os cônjuges vivem em casas diferentes e não mantém contactos um com o outro desde Agosto de 1982.