Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066953
Nº Convencional: JSTJ00004746
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
EMBARGOS
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ197712200669532
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG452.
VAZ SERRA IN REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO N3 PAG22 E PAG29.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de requerer o arresto e conferido ao credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu credito.
II - Assim, cabera em primeiro lugar ao requerente mostrar, em termos de probabilidade, que o e a data do pedido, pois o arresto destina-se a garantir creditos actuais e não futuros.
III - São, pois, condições para o decretamento do arresto a existencia de um credito do justificante sobre o justificado, no momento em que a providencia e pedida; e o justo receio de que, sem ela, se venha a frustrar ou a tornar consideravelmente dificil a realização da respectiva prestação.
IV - Que o credito seja ou não liquido e que esteja ou não vencido, não impede a providencia.
V - O arresto so se justifica na medida indispensavel para dar ao credor meios de pagamento; dai a lei (artigo 404, n. 1, do Codigo de Processo Civil) conceder ao juiz a faculdade de reduzir a garantia aos seus justos limites.
VI - E por meio de embargos que devem ser atacados os fundamentos do arresto, ou pedido que a providencia seja reduzida aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais bens do que os necessarios.