Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004746 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS EMBARGOS REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712200669532 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG452. VAZ SERRA IN REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO N3 PAG22 E PAG29. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de requerer o arresto e conferido ao credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu credito. II - Assim, cabera em primeiro lugar ao requerente mostrar, em termos de probabilidade, que o e a data do pedido, pois o arresto destina-se a garantir creditos actuais e não futuros. III - São, pois, condições para o decretamento do arresto a existencia de um credito do justificante sobre o justificado, no momento em que a providencia e pedida; e o justo receio de que, sem ela, se venha a frustrar ou a tornar consideravelmente dificil a realização da respectiva prestação. IV - Que o credito seja ou não liquido e que esteja ou não vencido, não impede a providencia. V - O arresto so se justifica na medida indispensavel para dar ao credor meios de pagamento; dai a lei (artigo 404, n. 1, do Codigo de Processo Civil) conceder ao juiz a faculdade de reduzir a garantia aos seus justos limites. VI - E por meio de embargos que devem ser atacados os fundamentos do arresto, ou pedido que a providencia seja reduzida aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais bens do que os necessarios. | ||