Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000011
Nº Convencional: JSTJ00014779
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HABEAS CORPUS
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
PROVA PERICIAL
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198905030000113
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, em processo pelo crime do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, a entidade instrutora pedir ao Laboratorio de Policia Cientifica o exame do produto apreendido como droga, o prazo da prisão preventiva fica suspenso ate a apresentação do relatorio.
Este tempo não contara, portanto, para os 8 meses de que falam os artigos 209 n. 1 e 215 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987.