Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014779 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE PROVA PERICIAL SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030000113 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, em processo pelo crime do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, a entidade instrutora pedir ao Laboratorio de Policia Cientifica o exame do produto apreendido como droga, o prazo da prisão preventiva fica suspenso ate a apresentação do relatorio. Este tempo não contara, portanto, para os 8 meses de que falam os artigos 209 n. 1 e 215 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987. | ||