Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025640 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE DO CONTRATO OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412170858362 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG185 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG171 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 791/92 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 288 N1 ARTIGO 654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/11 IN CJ T2 PAG98. ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/21 IN CJ T1 PAG71. | ||
| Sumário : | I - No documento-fiança em que tudo aponta para obrigações a assumir cuja concretização é deixada ao sabor dos acontecimentos futuros, incertos e vagos, mesmo imprevisíveis, estamos perante obrigações futuras e indetermináveis, sendo o respectivo negócio jurídico nulo conforme o dispositivo do n. 1 do artigo 280 do Código Civil. II - Tal nulidade opera "ipso jure", não sendo sequer o negócio sanável mediante confirmação, mesmo que os fiadores tenham expressa e antecipadamente aceitado um tal tipo de responsabilização. | ||
| Decisão Texto Integral: |