Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085836
Nº Convencional: JSTJ00025640
Relator: SA COUTO
Descritores: FIANÇA
NULIDADE DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: SJ199412170858362
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG185 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG171
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 791/92
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 288 N1 ARTIGO 654.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/11 IN CJ T2 PAG98.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/21 IN CJ T1 PAG71.
Sumário : I - No documento-fiança em que tudo aponta para obrigações a assumir cuja concretização é deixada ao sabor dos acontecimentos futuros, incertos e vagos, mesmo imprevisíveis, estamos perante obrigações futuras e indetermináveis, sendo o respectivo negócio jurídico nulo conforme o dispositivo do n. 1 do artigo 280 do Código Civil.
II - Tal nulidade opera "ipso jure", não sendo sequer o negócio sanável mediante confirmação, mesmo que os fiadores tenham expressa e antecipadamente aceitado um tal tipo de responsabilização.
Decisão Texto Integral: