Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001072 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ERRO NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO DE PRONUNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080393673 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG611 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O emprego da forma de processo correccional relativamente a factos aos quais corresponde o processo de querela constitui nulidade absoluta, de conhecimento oficioso em qualquer estado do processo, ate a decisão final. II - A incriminação constante do despacho de pronuncia pode ser alterada livremente em julgamento, mesmo para crime mais grave. | ||