Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039367
Nº Convencional: JSTJ00001072
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ERRO
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO DE PRONUNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198806080393673
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG611
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O emprego da forma de processo correccional relativamente a factos aos quais corresponde o processo de querela constitui nulidade absoluta, de conhecimento oficioso em qualquer estado do processo, ate a decisão final.
II - A incriminação constante do despacho de pronuncia pode ser alterada livremente em julgamento, mesmo para crime mais grave.