Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084011
Nº Convencional: JSTJ00020859
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199310210840112
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82095
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que um recurso para o Tribunal Pleno possa prosseguir, é indispensável a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 763 do Código de Processo Civil.
II - Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, para se verificar a oposição de julgados, é necessário, além do mais, que as decisões em oposição sejam expressas e não tácitas ou implícitas e que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões idênticas.
III - É diferente a situação de facto subjacente em dois acórdãos se, no recorrido, se deu como verificada a situação de facto prevista no artigo 1377, alinea a) do Código Civil e, no fundamento, não se deu como verificada tal situação a que, no entanto, nem sequer se aludiu.