Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020859 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210840112 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82095 | ||
| Data: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um recurso para o Tribunal Pleno possa prosseguir, é indispensável a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 763 do Código de Processo Civil. II - Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, para se verificar a oposição de julgados, é necessário, além do mais, que as decisões em oposição sejam expressas e não tácitas ou implícitas e que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões idênticas. III - É diferente a situação de facto subjacente em dois acórdãos se, no recorrido, se deu como verificada a situação de facto prevista no artigo 1377, alinea a) do Código Civil e, no fundamento, não se deu como verificada tal situação a que, no entanto, nem sequer se aludiu. | ||