Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030512 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503010471803 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão só é possível se a matéria de facto dada como provada não enfermar de qualquer vício que obste à decisão. II - Se a matéria de facto não permite decidir se o recorrente agiu com dolo - e que tipo de dolo - ou com negligência, e esta insuficiência integra o vício previsto no artigo 410, n. 2, alínea a) do C.P.P. que impossibilita a decisão. III - Impõe-se, então, o reenvio do processo para novo julgamento. | ||