Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047180
Nº Convencional: JSTJ00030512
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199503010471803
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão só é possível se a matéria de facto dada como provada não enfermar de qualquer vício que obste à decisão.
II - Se a matéria de facto não permite decidir se o recorrente agiu com dolo - e que tipo de dolo - ou com negligência, e esta insuficiência integra o vício previsto no artigo 410, n. 2, alínea a) do C.P.P. que impossibilita a decisão.
III - Impõe-se, então, o reenvio do processo para novo julgamento.