Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065793
Nº Convencional: JSTJ00024099
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: LOCAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197604200657931
Data do Acordão: 04/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O proprietário do prédio deixa de poder invocar a nulidade do contrato de arrendamento por inobservância da forma legal se o arrendatário logrou provar a sua existência por qualquer outro meio.