Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045697
Nº Convencional: JSTJ00022006
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199402030456973
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 38/93
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Ministério Público, entidade recorrente, concordado com o entendimento do acórdão recorrido de que o crime cometido pelo arguido foi o de tráfico de menor gravidade e solicitado apenas a agravação da pena, é na moldura penal do artigo
25, alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que deverá ser encontrada a pena adequada.