Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045392
Nº Convencional: JSTJ00023776
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199311170453923
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 607/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal é expresso a obrigar a que constem na sentença (sua fundamentação) a enumeração dos factos não provados.
II - Tal omissão a verificar-se gera nulidade insanável da sentença.
III - A função de enumeração (de factos) destina-se a assegurar que o tribunal, no desempenho dos seus poderes cognitivos cumpriu, através da investigação, a totalidade do "theme probandum", que parte do objecto do processo (thema decidendum), pela via da vinculação temática exigente de total apreciação. E não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados.