Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023776 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311170453923 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 607/92 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal é expresso a obrigar a que constem na sentença (sua fundamentação) a enumeração dos factos não provados. II - Tal omissão a verificar-se gera nulidade insanável da sentença. III - A função de enumeração (de factos) destina-se a assegurar que o tribunal, no desempenho dos seus poderes cognitivos cumpriu, através da investigação, a totalidade do "theme probandum", que parte do objecto do processo (thema decidendum), pela via da vinculação temática exigente de total apreciação. E não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados. | ||