Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022828 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003260682462 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência do Supremo Tribunal de Justiça a graduação de culpas no caso de culpas concorrentes em que estejam em jogo infracções regulamentares. II - O condutor de um ciclomotor que circulava de noite e sem luz na via pública inobservando o disposto nos artigos 20 e 38 do Código da Estrada e o condutor de um moto-cultivador que, transitando em sentido contrário ao daquele, virou repentinamente à esquerda sem tomar as devidas precauções, concorreram para a colisão dos dois veículos, que veio a verificar-se, respectivamente, em 75 porcento e 25 porcento. | ||