Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068246
Nº Convencional: JSTJ00022828
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198003260682462
Data do Acordão: 03/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência do Supremo Tribunal de Justiça a graduação de culpas no caso de culpas concorrentes em que estejam em jogo infracções regulamentares.
II - O condutor de um ciclomotor que circulava de noite e sem luz na via pública inobservando o disposto nos artigos 20 e 38 do Código da Estrada e o condutor de um moto-cultivador que, transitando em sentido contrário ao daquele, virou repentinamente
à esquerda sem tomar as devidas precauções, concorreram para a colisão dos dois veículos, que veio a verificar-se, respectivamente, em 75 porcento e 25 porcento.