Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065952
Nº Convencional: JSTJ00004981
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: LITISPENDENCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197602030659521
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça esclarecer duvidas, mas, decidir questões postas a sua consideração.
II - E possivel a coexistencia de duas acções de separação de pessoas e bens propostas por cada um dos conjuges em separado.
III - Não ha litispendencia quando sejam diversas as causas de pedir.
IV - Se no recurso não esta em discussão o objecto da lide, e ao tribunal onde a causa foi instaurada que compete pronunciar-se sobre a inutilidade superveniente dela.