Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004981 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LITISPENDENCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197602030659521 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça esclarecer duvidas, mas, decidir questões postas a sua consideração. II - E possivel a coexistencia de duas acções de separação de pessoas e bens propostas por cada um dos conjuges em separado. III - Não ha litispendencia quando sejam diversas as causas de pedir. IV - Se no recurso não esta em discussão o objecto da lide, e ao tribunal onde a causa foi instaurada que compete pronunciar-se sobre a inutilidade superveniente dela. | ||