Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004752 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIARIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INCUMPRIMENTO OCUPAÇÃO SELVAGEM ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197712130669072 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade por causa não imputavel ao devedor a que alude o n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil e a impossibilidade absoluta superveniente. II - O inadimplemento por falta absoluta de meios pecuniarios não libera o devedor. III - A alteração da ordem politica, juridica, social e economica, com usurpação de adnistração pelos empregados, não constitui causa liberatoria da responsabilidade do devedor. IV - E tambem não integra, para os efeitos do artigo 437 do Codigo Civil, o conceito de "alteração anormal das circunstancias que serviram de base ao negocio firmado", assente que a obrigação de natureza pecuniaria emerge directamente da relação cartular estabelecida com a emissão de quatro letras em Janeiro e Fevereiro de 1975. | ||