Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066907
Nº Convencional: JSTJ00004752
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INCUMPRIMENTO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ197712130669072
Data do Acordão: 12/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade por causa não imputavel ao devedor a que alude o n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil e a impossibilidade absoluta superveniente.
II - O inadimplemento por falta absoluta de meios pecuniarios não libera o devedor.
III - A alteração da ordem politica, juridica, social e economica, com usurpação de adnistração pelos empregados, não constitui causa liberatoria da responsabilidade do devedor.
IV - E tambem não integra, para os efeitos do artigo 437 do Codigo Civil, o conceito de "alteração anormal das circunstancias que serviram de base ao negocio firmado", assente que a obrigação de natureza pecuniaria emerge directamente da relação cartular estabelecida com a emissão de quatro letras em Janeiro e Fevereiro de 1975.