Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039160
Nº Convencional: JSTJ00016551
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CASO JULGADO
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: SJ198801200391603
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O preceito do artigo 675 do Código de Processo Civil é aplicável ao processo penal.