Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084902
Nº Convencional: JSTJ00025374
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE FERROVIÁRIO
PASSAGEM DE NÍVEL
COMBOIO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
ÓNUS DA PROVA
CULPA
CULPA EXCLUSIVA
PODERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199409270849021
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 7/93
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG450.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas passagens de nível.
II - Sendo uma passagem de nível, devidamente sinalizada, de visibilidade muito reduzida e de grave risco o seu atravessamento, cabe ao condutor de um veículo pesado, que a conhecia perfeitamente, a culpa da colisão deste veículo com uma automotora da C.P., que por ela circulava.
III - Em face dos poderes conferidos ao juiz pelo artigo 264, n. 3 e do princípio da aquisição processual inserta no artigo 515, ambos do Código de Processo Civil, o nosso sistema legal, recebendo o princípio dispositivo quanto à alegação dos factos, aceita o princípio inquisitório em relação à prova dos factos alegados.
IV - No que concerne ao ónus da prova, há que separar ónus da prova de causalidade (reduzida á causalidade da acção) e o do nexo de causalidade da ilicitude (causalidade de violação do dever), existindo, quanto ao primeiro uma presunção simples ou de facto da conexão entre a conduta causal e o dano, verificada a violação de norma da disposição de protecção, presunção que resulta da experiência, do andamento normal das coisas.