Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1289
Nº Convencional: JSTJ00035800
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199902030012891
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9850537
Data: 06/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONVBRUX68.
CONVLUG88.
Sumário : I - Face ao disposto no seu n. 2, a entrada em vigor, na pendência da causa, das convenções de Lugano e de Bruxelas, não constitui facto novo para efeitos do disposto no artigo 663, n. 1, do CPC, uma vez que, segundo a lei substantiva, se não repercute sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida.
II - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para a acção executiva de uma letra de câmbio passada na Bélgica, não se provando que ela tivesse sido passada e recebesse a assinatura do sacador em Portugal e que o seu saque tivesse ocorrido em Portugal.