Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011751 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210746372 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Atenta a inversão do onus da prova, determinada pelo artigo 503, n. 3 do Codigo Civil, no capitulo da responsabilidade civil emergente de acidente de viação, o condutor-comissario presume-se culpado do acidente, se se não provar que não houve culpa da sua parte. Consequentemente, a titulo de culpa presumida, não ilidida, e o condutor do veiculo do autor responsavel pela totalidade dos danos. | ||