Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074637
Nº Convencional: JSTJ00011751
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198707210746372
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Atenta a inversão do onus da prova, determinada pelo artigo 503, n. 3 do Codigo Civil, no capitulo da responsabilidade civil emergente de acidente de viação, o condutor-comissario presume-se culpado do acidente, se se não provar que não houve culpa da sua parte. Consequentemente, a titulo de culpa presumida, não ilidida, e o condutor do veiculo do autor responsavel pela totalidade dos danos.