Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038974
Nº Convencional: JSTJ00023677
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: SJ198706110389743
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de coacção a funcionários, previsto e punido pelo artigo 384 do Código Penal, julga-se através de processo sumário.
II - Ainda que se indiciassem três crimes, cada um deles punível com prisão até três anos, nem por isso estava, desde logo, afastada a intervenção do Tribunal de Polícia para o julgamento em processo sumário dos arguidos presos em flagrante delito.
III - Embora já decorrido quase um ano desde o momento em que os arguidos foram apresentados para julgamento, incumbe ao Tribunal de Polícia, efectuá-lo, e não ao Tribunal Correccional.