Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023677 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110389743 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de coacção a funcionários, previsto e punido pelo artigo 384 do Código Penal, julga-se através de processo sumário. II - Ainda que se indiciassem três crimes, cada um deles punível com prisão até três anos, nem por isso estava, desde logo, afastada a intervenção do Tribunal de Polícia para o julgamento em processo sumário dos arguidos presos em flagrante delito. III - Embora já decorrido quase um ano desde o momento em que os arguidos foram apresentados para julgamento, incumbe ao Tribunal de Polícia, efectuá-lo, e não ao Tribunal Correccional. | ||