Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068941
Nº Convencional: JSTJ00007437
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE
LESÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19810122068941X
Data do Acordão: 01/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o lesado em acidente de viação, alem de outras lesões, ficou definitivamente coxo, sem poder permanecer de pe longos periodos de tempo, pelo facto de se ocupar ainda na direcção do seu cafe, cujo volume de negocio e reduzido, não se segue que aquela incapacidade permanente, que o privou da possibilidade de exercer a sua anterior profissão de agricultor, e quaisquer outras que exijam identico esforço fisico e permanencia de pe, não deva merecer condigna indemnização, pelos reflexos que isso tem nos seus rendimentos futuros.