Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085341
Nº Convencional: JSTJ00025433
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
DENÚNCIA
AVISO PRÉVIO
PRAZO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410270853412
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG101
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7204
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 43767 DE 1961/06/30.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 29 N2 ARTIGO 34.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
Legislação Comunitária: T ROMA ART85.
DIR CONS CEE DE 1986/12/18.
Legislação Estrangeira: CCIV ART1742 - ITÁLIA.
Sumário : I - O contrato de agência implica uma prestação de serviços relativos à distribuição ou comercialização de certos produtos por uma zona territorial ou tipo de clientela, para difundir no mercado os bens e a marca de certa empresa, concedendo ao agente certos direitos, especialmente necessidade de aviso prévio e indemnização de clientela, aquando da cessação do contrato.
II - A indemnização refere-se a eventuais danos por falta de pré-aviso quando da denúncia, e deve considerar-se o nexo de causalidade, a culpa e o ónus da prova como elementos da responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: