Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025433 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA AVISO PRÉVIO PRAZO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270853412 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG101 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7204 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30. DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 29 N2 ARTIGO 34. DL 118/93 DE 1993/04/13. | ||
| Legislação Comunitária: | T ROMA ART85. DIR CONS CEE DE 1986/12/18. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ART1742 - ITÁLIA. | ||
| Sumário : | I - O contrato de agência implica uma prestação de serviços relativos à distribuição ou comercialização de certos produtos por uma zona territorial ou tipo de clientela, para difundir no mercado os bens e a marca de certa empresa, concedendo ao agente certos direitos, especialmente necessidade de aviso prévio e indemnização de clientela, aquando da cessação do contrato. II - A indemnização refere-se a eventuais danos por falta de pré-aviso quando da denúncia, e deve considerar-se o nexo de causalidade, a culpa e o ónus da prova como elementos da responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |