Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068453
Nº Convencional: JSTJ00007271
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DIVORCIO
INVENTARIO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONCEITO JURIDICO
TRIBUNAL DE FAMILIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ19800310068453X
Data do Acordão: 03/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG368.
CASTRO MENDES IN MANUAL PAG199.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conflito entre um Tribunal de Familia e um Juizo Civel e de Jurisdição.
II - E o Juizo Civel que tem jurisdição para o inventario, a que alude o artigo 1404, n. 3, do Codigo de Processo Civil, consequente do divorcio de ex-conjuges, decretado por um Tribunal de Familia.