Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020517 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104080692591 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir, nas acções de divórcio, é o facto concreto que se invoca para obter o pretendido efeito da dissolução do casamento, sendo distinta e inconfundível com as categorias abstractas das causas legais de divórcio. II - A causa de pedir pode ser alterada na réplica, ou, na 1. ou na 2. instância, havendo acordo das partes. III - O artigo 663 do Código de Processo Civil tem que entender-se com a limitação, nele expressa, de ser aplicável "sem prejuízo das restrições estabelecidas noutras disposições legais, nomeadamente, quanto às condições em que pode ser alterada a causa de pedir" - artigos 272 e 273 do citado Código. IV - O artigo 5 do Decreto-lei 561/76 e o paralelo artigo 181 do Decreto-Lei 496/77 apenas se referem a causas legais de divórcio e não contendem com o regime da lei adjectiva sobre a alteração da causa de pedir. V - O prazo da separação de facto, como causa de dissolução do casamento, é de natureza substantiva, devendo verificar-se na data da propositura da acção. | ||