Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062996
Nº Convencional: JSTJ00006577
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SOLIDARIEDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
ARTICULADOS
ONUS DA ALEGAÇÃO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197003030629961
Data do Acordão: 03/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:

LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 66 V.
BMJ N195 ANO1970 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Se os condutores dos veiculos causadores de acidente de viação forem solidariamente responsaveis pelos danos devidos a culpas concorrentes, respondem tambem solidariamente pelos mesmos danos os proprietarios dos veiculos, e, por força do contrato, as respectivas companhias seguradoras.
II - Não deve ser fixada a percentagem ou grau de culpa de cada um dos condutores na produção do acidente se as partes, nos seus articulados, não alegaram quaisquer factos respeitantes a repartição de culpas concorrentes, e apenas formularam essa pretensão nas alegações de recurso.
Decisão Texto Integral: