Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006577 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SOLIDARIEDADE CONCORRENCIA DE CULPAS ARTICULADOS ONUS DA ALEGAÇÃO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197003030629961 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 66 V. BMJ N195 ANO1970 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Se os condutores dos veiculos causadores de acidente de viação forem solidariamente responsaveis pelos danos devidos a culpas concorrentes, respondem tambem solidariamente pelos mesmos danos os proprietarios dos veiculos, e, por força do contrato, as respectivas companhias seguradoras. II - Não deve ser fixada a percentagem ou grau de culpa de cada um dos condutores na produção do acidente se as partes, nos seus articulados, não alegaram quaisquer factos respeitantes a repartição de culpas concorrentes, e apenas formularam essa pretensão nas alegações de recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |