Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060010
Nº Convencional: JSTJ00027869
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ196406120600102
Data do Acordão: 06/12/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando reconhecidos os créditos da autora como reais, verdadeiros e exequíveis, sendo os réus sucessores e legítimos representantes do falecido devedor devem ser condenados a pagar esses créditos, com base no não locupletamento à custa alheia, sem embargo de se acharem prescritas as letras que se titulam, que valem apenas como documentos particulares quirógrafos dos créditos.
II - Não tem valor jurídico o acordo entre o queixoso e o arguido para por fim a um processo crime por crime público, pelo que, não vinculando ele as partes, devem estas ser restituidas à situação anterior, devolvendo o que prestaram em cumprimento do acordo.