Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027869 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ196406120600102 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando reconhecidos os créditos da autora como reais, verdadeiros e exequíveis, sendo os réus sucessores e legítimos representantes do falecido devedor devem ser condenados a pagar esses créditos, com base no não locupletamento à custa alheia, sem embargo de se acharem prescritas as letras que se titulam, que valem apenas como documentos particulares quirógrafos dos créditos. II - Não tem valor jurídico o acordo entre o queixoso e o arguido para por fim a um processo crime por crime público, pelo que, não vinculando ele as partes, devem estas ser restituidas à situação anterior, devolvendo o que prestaram em cumprimento do acordo. | ||